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O que é DPVAT, quem tem direito e quando acioná-lo
Seguro pago anualmente ainda é desconhecido por muitos

Alguém troca o pneu do carro e, de repente, o veículo desce prendendo a mão e causando um acidente. Uma senhora vai descer da moto e acaba queimando a perna no cano de escape. São situações do dia-a-dia que não merecem atenção pública, certo? Errado. Essas pessoas, assim como qualquer outra vítima de acidentes envolvendo veículos automotores, têm direito a receber um ressarcimento para despesas médicas e hospitalares. Isso é possível com o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Como o próprio nome sugere, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres). Mas nem todos que se envolvem em acidentes se lembram de buscar seus direitos. “Muitos pagam o DPVAT sem saber do que se trata e quando sofrem um acidente não buscam ressarcimento”, alerta Willians Rosa, diretor da WR Seguro, empresa que auxilia as vitimas de acidentes a receberem o seguro. "Por ser obrigatório, o DPVAT garante às vitimas de acidentes o recebimento das indenizações, mesmo que os responsáveis não arquem com essa responsabilidade", completa. E não é pouco dinheiro: em 2008 a arrecadação do seguro foi de R$ 4,646 bilhões, valor correspondente a 39.841.139 veículos segurados.

Do total arrecadado, 45% foram destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, do Ministério da Saúde, conforme dispõe a Lei 8.212, de 1991, alterada pela Lei 9.503, de 1997, e 5% da arrecadação foram destinados ao Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, do Ministério das Cidades, conforme determina a Lei 9.503, de 1997. Esses recursos foram repassados diretamente pela rede bancária e, de acordo com a legislação, destinaram-se ao FNS para fins de custeio do atendimento médico - hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e ao DENATRAN para a realização de programas voltados para prevenção de acidentes. No ano passado, o FNS recebeu R$ 2,091 bilhões e o DENATRAN, R$ 232,3 milhões.

Foram destinados também, de acordo com a Resolução 174/07, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão público vinculado ao Ministério da Fazenda, R$ 105,1 milhões a duas entidades: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e Fundação Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG.

Em 2008 foram pagos 57.116 sinistros de morte, 89.474 de invalidez permanente e 125.413 de despesas com assistência médica, atingindo o total de R$ 1,475 bilhão, além dos desembolsos com os pagamentos das seguintes despesas com sinistros: honorários de regulação, de investigação, de auditoria e advocatícios, que totalizaram R$ 187,8 milhões.

Foram destinados R$ 300,3 milhões para a cobertura de Despesas Gerais, referentes à cobrança bancária, CPMF, guias de arrecadação e formulários CRV e CRLV para registro e licenciamento de veículos em todo o Brasil, despesas com processamento de dados, pessoal e administrativas.

No ano de 2008 foram destinados R$ 289,1 milhões para a cobertura da reserva de sinistros, procedimento técnico obrigatório em matéria de seguro, tendo como objetivo a reserva de recursos arrecadados para fazer face às responsabilidades já assumidas, mas de pagamento futuro, tendo sido baixado do saldo da provisão existente o montante de R$ 141,2 milhões que foram revertidos para o pagamento de sinistros do período.

O seguro DPVAT oferece três coberturas: morte decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas a pessoas transportadas ou não por esses veículos; invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médica e suplementares (DAMS). No caso da invalidez o valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial. Já a cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas. Os valores de indenização vão desde R$ 2.700,00 (teto das despesas de assistência médica) até R$ 13.500,00 (no caso de morte) este valores são pago administrativamente.

Willians Rosa explica que muitos não sabem se podem ou não acionar o seguro. "Independente da culpa no acidente, mesmo que o veículo não seja identificado ou ainda que a vítima esteja dento de um veículo que não estava em movimento ela tem o direito de receber o seguro", afirma. Além disso, não importa quantas vítimas o acidente provoque. O DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas; os valores pagos das indenizações vão até o limite teto de cada cobertura para um mesmo acidente. "Vale lembrar que danos materiais não são cobertos pelo seguro", diz o empresário.

Receber o seguro DPVAT é fácil e rápido. A vítima, ou seu representante, deve comparecer a qualquer seguradora com os documentos exigidos de acordo com uma das três coberturas. Através do telefone 0800-221204 o usuário pode saber em qual seguradora entrar com o pedido. A indenização acontece em até 30 dias. O prazo para dar entrada no requerimento do DPVAT é de três anos administrativamente. Mas há casos em que esse prazo pode aumentar, dependendo do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil, que entrou em vigor janeiro de 2003. "Independente das variantes do acidente, o usuário de veículos automotores deve conhecer seus direitos e sempre pleiteá-los mediante um acidente", finaliza Willians Rosa.

Notícia publicada em 14.12.2009 às 15h43

 
 

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