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O que é DPVAT, quem tem direito e quando acioná-lo
Seguro pago anualmente
ainda é desconhecido por muitos
Alguém troca o pneu
do carro e, de repente, o veículo desce prendendo a mão e
causando um acidente. Uma senhora vai descer da moto e acaba
queimando a perna no cano de escape. São situações do
dia-a-dia que não merecem atenção pública, certo? Errado.
Essas pessoas, assim como qualquer outra vítima de acidentes
envolvendo veículos automotores, têm direito a receber um
ressarcimento para despesas médicas e hospitalares. Isso é
possível com o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Como o
próprio nome sugere, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes
causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e
circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres). Mas nem
todos que se envolvem em acidentes se lembram de buscar seus
direitos. “Muitos pagam o DPVAT sem saber do que se trata e
quando sofrem um acidente não buscam ressarcimento”, alerta
Willians Rosa, diretor da WR Seguro, empresa que auxilia as
vitimas de acidentes a receberem o seguro. "Por ser
obrigatório, o DPVAT garante às vitimas de acidentes o
recebimento das indenizações, mesmo que os responsáveis não
arquem com essa responsabilidade", completa. E não é pouco
dinheiro: em 2008 a arrecadação do seguro foi de R$ 4,646
bilhões, valor correspondente a 39.841.139 veículos segurados.
Do total arrecadado, 45% foram destinados ao Fundo Nacional de
Saúde - FNS, do Ministério da Saúde, conforme dispõe a Lei
8.212, de 1991, alterada pela Lei 9.503, de 1997, e 5% da
arrecadação foram destinados ao Departamento Nacional de
Trânsito DENATRAN, do Ministério das Cidades, conforme
determina a Lei 9.503, de 1997. Esses recursos foram
repassados diretamente pela rede bancária e, de acordo com a
legislação, destinaram-se ao FNS para fins de custeio do
atendimento médico - hospitalar às vítimas de acidentes de
trânsito e ao DENATRAN para a realização de programas voltados
para prevenção de acidentes. No ano passado, o FNS recebeu R$
2,091 bilhões e o DENATRAN, R$ 232,3 milhões.
Foram destinados também, de acordo com a Resolução 174/07, do
Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão público
vinculado ao Ministério da Fazenda, R$ 105,1 milhões a duas
entidades: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e
Fundação Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG.
Em 2008 foram pagos 57.116 sinistros de morte, 89.474 de
invalidez permanente e 125.413 de despesas com assistência
médica, atingindo o total de R$ 1,475 bilhão, além dos
desembolsos com os pagamentos das seguintes despesas com
sinistros: honorários de regulação, de investigação, de
auditoria e advocatícios, que totalizaram R$ 187,8 milhões.
Foram destinados R$ 300,3 milhões para a cobertura de Despesas
Gerais, referentes à cobrança bancária, CPMF, guias de
arrecadação e formulários CRV e CRLV para registro e
licenciamento de veículos em todo o Brasil, despesas com
processamento de dados, pessoal e administrativas.
No ano de 2008 foram destinados R$ 289,1 milhões para a
cobertura da reserva de sinistros, procedimento técnico
obrigatório em matéria de seguro, tendo como objetivo a
reserva de recursos arrecadados para fazer face às
responsabilidades já assumidas, mas de pagamento futuro, tendo
sido baixado do saldo da provisão existente o montante de R$
141,2 milhões que foram revertidos para o pagamento de
sinistros do período.
O seguro DPVAT oferece três coberturas: morte decorrente de
acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou
por suas cargas a pessoas transportadas ou não por esses
veículos; invalidez permanente total ou parcial e despesas de
assistência médica e suplementares (DAMS). No caso da
invalidez o valor da indenização é calculado com base no
percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de
Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em
consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e,
conforme a necessidade, o laudo pericial. Já a cobertura de
DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas. Os
valores de indenização vão desde R$ 2.700,00 (teto das
despesas de assistência médica) até R$ 13.500,00 (no caso de
morte) este valores são pago administrativamente.
Willians Rosa explica que muitos não sabem se podem ou não
acionar o seguro. "Independente da culpa no acidente, mesmo
que o veículo não seja identificado ou ainda que a vítima
esteja dento de um veículo que não estava em movimento ela tem
o direito de receber o seguro", afirma. Além disso, não
importa quantas vítimas o acidente provoque. O DPVAT indeniza
todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas;
os valores pagos das indenizações vão até o limite teto de
cada cobertura para um mesmo acidente. "Vale lembrar que danos
materiais não são cobertos pelo seguro", diz o empresário.
Receber o seguro DPVAT é fácil e rápido. A vítima, ou seu
representante, deve comparecer a qualquer seguradora com os
documentos exigidos de acordo com uma das três coberturas.
Através do telefone 0800-221204 o usuário pode saber em qual
seguradora entrar com o pedido. A indenização acontece em até
30 dias. O prazo para dar entrada no requerimento do DPVAT é
de três anos administrativamente. Mas há casos em que esse
prazo pode aumentar, dependendo do tempo decorrido entre a
data do acidente e a data do Novo Código Civil, que entrou em
vigor janeiro de 2003. "Independente das variantes do
acidente, o usuário de veículos automotores deve conhecer seus
direitos e sempre pleiteá-los mediante um acidente", finaliza
Willians Rosa.
Notícia publicada em
14.12.2009 às 15h43 |